Portaria de Extensão N.º 97/2010 de 29 de Novembro

Aviso de projecto de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Hotelaria e Similares).

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho e dos artigos 114.º e 116.º do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Hotelaria e Similares), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2010.

2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto no artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto e alínea d) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de Outubro, publicando-se em anexo o projecto e respectiva nota justificativa.

3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 3 de Novembro de 2010. A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

Nota justificativa

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Hotelaria e Similares), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam actividade na indústria de hotelaria e similares, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

Na área de aplicação do contrato, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas e trabalhadores das profissões e categorias...

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