Portaria N.º 819/2007 de 22 de Novembro

Por Portaria de 19 de Outubro da Secretária Regional do Ambiente e do Mar, é transferida a seguinte verba para a Junta de Freguesia abaixo indicada, no âmbito do Programa 21 - Ordenamento do Território e Qualidade Ambiental;

Considerando que, de acordo com o quadro legal vigente (Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/98, de 22 de Julho), compete às autarquias manter em bom estado de conservação os leitos e margens dos troços das linhas de água inseridos em aglomerados urbanos, bem como proceder à sua regular limpeza e desobstrução;

Considerando que, por força dos Decretos Regulamentares Regionais n.º s 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, e 12/2000/A, de 18 de Abril, à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar estão cometidas atribuições e competências no âmbito da gestão e conservação dos recursos hídricos existentes na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a gestão dos recursos hídricos passa pela conservação, protecção e optimização da rede hidrográfica, na qual se destacam as ribeiras e as grotas, designadamente as que não se encontram inseridas em aglomerados urbanos;

Considerando que os meios técnicos e humanos afectos aos serviços da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar são insuficientes para, em tempo útil, assegurar toda a normalização dessas linhas de água;

Considerando, ainda, que se tem mostrado bastante proveitosa a cooperação que, neste âmbito, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar tem mantido com as Juntas de Freguesias;

Assim ao abrigo do disposto nas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores...

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