Portaria N.º 75/1954 de 27 de Novembro

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 75/1954 de 27 de Novembro

Considerando que o processamento integrado dos recursos naturais foi consignado nos objectivos do desenvolvimento industrial da Região;

Considerando ser necessário estabelecer regras orientadoras para determinadas actividades;

Considerando que a indústria de curtimenta de peles se insere num importante sector da economia regional, MANDA o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, no uso dos poderes conferidos pela alínea d) do art.º 229.º da Constituição, o seguinte:

1 - A comercialização de peles de bovinos abatidos na Região far-se-á depois de devidamente salgadas e mediante certificado e guia de trânsito a emitir pelo Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários.

2 - O acima disposto impõe que todos os comerciantes de peles tenham as instalações de salga devidamente licenciadas e vistoriadas pelos Serviços Industriais.

3 - É livre a concorrência entre os comerciantes de peles, devendo no entanto, ser garantido o abastecimento de matéria prima indispensável à actividade...

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