Portaria N.º 94/2010 de 7 de Outubro

Considerando que, pela Portaria n.º 69/2004, de 12 de Agosto, foram aprovados os regulamentos internos comuns e as disposições específicas referentes a cada um dos museus da Rede Regional de Museus dos Açores;

Considerando a tripolaridade do Museu Carlos Machado e do Museu do Pico e a necessidade de incentivar e canalizar os fluxos de visitantes dos pólos com um público já fidelizado para as instalações mais recentes;

Considerando a razoabilidade em oferecer ao público opções de visita, conjunta ou separadamente, a preços mais acessíveis;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Presidente do Governo Regional, nos termos do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É alterado o Anexo II e o artigo 5.º dos Anexos VIII a XIV da Portaria n.º 69/2004, de 12 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:

Anexo II

Modalidade Situações correspondentes
Entrada livre Domingos Dia Internacional dos Museus (18 de Maio) e Noite dos Museus Crianças até aos 14 anos de idade Portadores do Cartão Interjovem Membros da APOM/ICOM, mediante comprovação documental Jornalistas e profissionais de turismo, no desempenho das suas funções e devidamente identificados Professores e alunos de qualquer grau de ensino, desde que integrados em visitas de estudo programadas com os serviços do museu Mecenas, no respectivo museu - Funcionários da DRaC e seus serviços periféricos desde que no desempenho das suas funções Em dia útil aquando da realização de actividades de extensão cultural, permitindo apenas o acesso às respectivas áreas
Desconto de 50% -Jovens entre os 15 e os 25 anos de idade -Portadores do cartão Jovem Municipal Reformados, aposentados e pessoas com mais de 65 anos de idade Docentes de qualquer grau ou nível de ensino

Anexo VII

Regulamento Interno do Museu de Santa Maria

Artigo 5.º

Taxas de ingresso

O ingresso no Museu de Santa Maria está sujeito ao pagamento de um bilhete, que pode assumir uma das seguintes modalidades:

  1. ingresso individual, no valor de 1,00€ (um euro);

  2. ingresso de grupo, para grupos de 10 visitantes/utentes não abrangidos por isenções e/ou reduções de taxas, no valor de 5,00€ (cinco euros).

    Anexo VIII

    Regulamento Interno do Museu Carlos Machado

    Artigo 5.º

    Taxas de ingresso

    1-O ingresso no Museu Carlos Machado está sujeito ao pagamento de um bilhete, que pode assumir uma das seguintes modalidades:

  3. ingresso individual, no valor de 2,00€...

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