Portaria N.º 95/2010 de 11 de Outubro
Considerando que a cinegética constitui um importante factor de progresso para os vários sectores da actividade económica, devendo, como tal, ser objecto de medidas que assegurem a sua valorização, nomeadamente através da promoção de uma melhoria dos conhecimentos cinófilos e da prática assídua desta actividade pelos caçadores;
Considerando que, na prossecução destes objectivos, é essencial a existência de campos de treino, em terrenos apropriados, nos quais o exercício da caça possa ser praticado diariamente, sem que essa intensidade ponha em risco os recursos existentes;
Considerando que a criação de um campo de treino de caça permitirá o aperfeiçoamento das práticas cinegéticas dos caçadores e dos seus cães, e constitui uma alternativa aos impedimentos decorrentes dos períodos e zonas de defeso estabelecidos para a ilha;
Ao abrigo do disposto do nº 1 do artigo 36º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio, e nos termos do disposto nos artigos 7.º e seguintes da Portaria n.º 22/2010, de 25 de Fevereiro, rectificada pela Declaração n.º 1/2010, de 3 de Março, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:
Artigo 1.º
1-É autorizada a criação de um campo de treino de caça na ilha Terceira, numa parcela de terreno com a área aproximada de 23,6 hectares, localizada no lugar do Poeijo, Núcleo Florestal da Achada, freguesia da Ribeirinha, concelho de Angra do Heroísmo, conforme o mapa que constitui o Anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2-A parcela identificada no número anterior, tem as seguintes confrontações:
a)A Norte, Caminho municipal do Poeijo;
b)A Este, Caminho municipal do Barro Vermelho;
c)A Sul, servidão que limita os terrenos baldios submetidos ao regime florestal (Núcleo Florestal da Achada);
d)A Oeste, terrenos baldios submetidos ao regime florestal (Núcleo Florestal da Achada);
Artigo 2.º
A entidade gestora deste campo de treino de caça é o Clube Cinegético e Cinófilo, sediado na ilha Terceira, a quem é feita a respectiva concessão por um período de seis anos, renováveis por igual período.
Artigo 3.º
1 - A sinalização do campo de treino de caça criado pela presente portaria é da responsabilidade da Direcção Regional dos Recursos Florestais.
2 - O início da prática das actividades inerentes ao referido campo de treino, só é permitido após a conclusão da colocação da sinalização referida no número anterior, conforme o disposto na...
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