Portaria de Extensão N.º 82/2010 de 14 de Outubro

Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Industrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil)

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Industrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam actividade no sector de construção civil, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem actividade no sector económico abrangido e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo I). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 2029, dos quais 1495 (73,7%) auferem retribuições inferiores às convencionais. A convenção actualiza, ainda, o subsídio de alimentação em 4,7%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquela foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial e para o valor das diuturnidades retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empregadores do mesmo sector, verificando-se as circunstâncias justificativas previstas no ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT