Portaria N.º 73/1996 de 24 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 73/1996 de 24 de Outubro

Considerando que se torna necessário proceder à alteração da Portaria n.º 37/96, de 27 de Junho que deu nova redacção à Portaria n.º 62/94, de 17 de Novembro, a fim de melhor enquadrar o regime de indemnizações aos proprietários dos animais abatidos diagnosticados como seropositivos;

Assim manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 62/94, de 17 de Novembro, posteriormente alterada pela Portaria n.º 37/96, de 27 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1.º

1….

2 . Para cumprimento do disposto no número anterior, os serviços ali mencionados elaborarão um plano de abate de todos os animais diagnosticados como seropositivos, tendo em conta a capacidade local de abate e dando conhecimento prévio ao proprietário dos animais da data fixada para abate dos seus animais.

3 …..

4 ….

Artigo 2.º

  1. Aos proprietários das...

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