Portaria N.º 101/2002 de 24 de Outubro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 101/2002 de 24 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, que define as medidas nacionais de Conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional, determina no seu artigo 3.º quais os métodos de pesca admitidos, remetendo para portaria o estabelecimento das disposições reguladoras das características das artes e condições de exercício da pesca por quaisquer artes.

A portaria n.º 1102-C/2000, de 22 de Novembro, regulamenta o método de pesca denominado “pesca à linha” na ZEE Nacional, incluindo cinco tipos distintos de artes que se podem utilizar no exercício desta actividade.

Considerando a vulnerabilidade dos recursos marinhos demersais e tendo por objectivo continuar a garantir um equilíbrio sustentável das actividades da pesca, pretende-se abrir novas possibilidades de exploração de espécies de grande profundidade, que constituem uma mais valia para o sector, sem aumentar o esforço de pesca nas espécies demersais tradicionais, tornando-se necessário regulamentar, especificamente, este método de pesca na Região.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, respeitando o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e de acordo com o disposto na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

  1. Por pesca à linha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza pela existência de linhas e, em regra, de um ou mais anzóis, lastros e bóias.

  2. A pesca à linha pode ser exercida com um dos seguintes tipos de artes:

    a) Palangre de Fundo - é um aparelho com muitos anzóis formado basicamente por uma linha ou cabo denominado madre, de comprimento variável, do qual partem estralhos de fio mais fino, com anzóis, podendo ser fundeado ou derivante, disposto horizontal ou verticalmente.

    b) Palangre de Superfície - é um aparelho com muitos anzóis, semelhante ao palangre de fundo, mas que se encontra suspenso perto da superfície.

    c) Linha de Mão - é um aparelho, com um ou mais anzóis, que actua ligado à mão do pescador, com ou sem auxílio de um alador. No grupo das linhas de mão consideram-se também as seguintes artes:

    i) Corrico - é um aparelho de anzol rebocado que...

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