Portaria N.º 89/2009 de 23 de Outubro
Considerando a Portaria n.º 64/2008, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 39/2009, de 19 de Maio, que aprovou o Programa de Apoio à Modernização Agrícola, designado por “PROAMA”.
Considerando o desenvolvimento tecnológico no âmbito da mecanização utilizada no sector agro-pecuário, verifica-se a necessidade de introduzir novas máquinas e equipamentos que promovam uma concretização mais eficiente e eficaz dos objectivos prosseguidos pelo PROAMA, nomeadamente, a nível da melhoria das condições de trabalho e do aumento da produtividade, de modo social e ambientalmente sustentável.
Considerando que a adesão aos apoios no âmbito do PROAMA superou as metas perspectivadas, o que exige uma alteração do limite orçamental previsto inicialmente, de modo a não frustrar as expectativas criadas nos agricultores.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
São alterados o artigo 15.º e o Anexo I da Portaria n.º 64/2008, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 39/2009, de 19 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
(…)
-
O pagamento dos apoios previstos nesta Portaria está sujeito ao limite orçamental anual de 1 000 000,00 €.
-
……………………………...
Anexo I
Maquinaria e Equipamentos Elegíveis
Artigo 2.º
É republicada, em anexo à presente Portaria, a Portaria n.º 64/2008, de 7 de Agosto, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 14 de Outubro de 2009.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 64/2008, de 7 de Agosto
Considerando que, apesar da evolução positiva do indicador da mecanização as explorações agrícolas açorianas são moldadas pelas características da orografia e da estrutura fundiária que impedem muitas vezes a utilização de equipamentos mecânicos de maior porte no todo ou em parte das áreas exploradas.
Considerando que a produção agrícola das pequenas parcelas pode ser melhorada com a introdução de equipamentos que lhe sejam dimensionados e adequados.
Considerando os custos de mercado dessas máquinas e equipamentos e a necessidade de facilitar e de modernizar a actividade agrícola, justifica-se apoiar o pequeno investimento na mecanização agrícola, de forma a reforçar a produtividade e o rendimento das explorações agrícolas açorianas.
Considerando todas estas circunstâncias, pretende-se com o presente programa contribuir para o reforço da agricultura da Região, valorizando as suas múltiplas potencialidades, melhorando a produtividade, competitividade e sustentabilidade através da concessão de apoios à compra de pequenos equipamentos e máquinas agrícolas, através de um processo simples e célere.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo1.º
Objecto
A presente Portaria aprova o Programa de Apoio à Modernização Agrícola, adiante designado por “PROAMA”.
Artigo 2.º
Objectivos
Os apoios previstos no âmbito do PROAMA visam contribuir para reforçar os indicadores da modernização, mecanização e produtividade das explorações agro-pecuária, melhorando as condições de trabalho e das produções desenvolvidas segundo processos sociais e ambientalmente sustentáveis.
Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
O presente programa aplica-se a todo o território da Região...
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