Portaria N.º 75/2006 de 7 de Setembro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria n.º 75/2006 de 7 de Setembro de 2006

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A, de 1 de Julho, determinou a aplicação ao pessoal das Administrações Portuárias da Região Autónoma dos Açores, do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aprovar as tabelas salariais e quaisquer outras disposições de natureza remuneratória do pessoal das administrações portuárias;

Considerando que, nos termos do artigo 31.º dos Estatutos de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território aprovar, por portaria, o regime e condições de atribuição das remunerações específicas, designadamente do trabalho por turnos, da isenção de horário de trabalho, da prevenção, do trabalho extraordinário e trabalho nocturno, do trabalho em regime de tempo parcial e do abono para falhas, bem como o regime de ajudas de custo e diuturnidades do pessoal das administrações portuárias;

Considerando que os n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2003/A, de 1 de Julho, estabelecem que as referências feitas ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, e no artigo 31.º dos Estatutos de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, reportam-se na Região Autónoma dos Açores, ao membro do Governo Regional com tutela no sector portuário;

Considerando que nos termos da Orgânica de Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/a, de 16 de Junho, o Secretário Regional é o membro do Governo Regional com tutela no sector...

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