Portarias de Extensão n.º 2/2020 de 14 de abril de 2020

Data de publicação14 Abril 2020
Número da edição73
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 73 TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Portarias de Extensão n.º 2/2020 de 14 de abril de 2020
Portaria de extensão do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e
Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório,
Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Setor de
Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas)
O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e
o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e
Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Setor de Comércio e Indústria de Transformação de
Carnes e Explorações Avícolas), publicado no , II Série, n.º 193, de 7 de outubro de 2019, Jornal Oficial
abrange por um lado, todas as indústrias de transformação de carnes, explorações avícolas, comércio
de carnes verdes e salsicharias qualquer seja o seu regime de gestão ou forma jurídica, representadas
pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e que se dediquem nas ilhas de São Miguel e
Santa Maria à atividade de comércio e indústria de carnes e, por outro lado, todos os trabalhadores ao
serviço daquelas mesmas entidades representados pelo SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de
Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores,
exerçam atividade profissional correspondente a cada uma das categorias previstas neste contrato.
Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na área e âmbito
de aplicação da convenção - ilhas de São Miguel e Santa Maria - existem entidades empregadoras não
filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem as atividades abrangidas e
trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho, não
representados pelo sindicato outorgante.
Com efeito, os elementos disponíveis nos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de
2018, indicam que no âmbito geográfico e profissional da convenção, o universo laboral é constituído por
15 entidades empregadoras e 281 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 67,97% homens e
32,03% mulheres.
Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta
os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de
avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. De acordo com os dados analisados apurou-se que
103 TCO a tempo completo, excluindo os trabalhadores classificados como residuais, 40,71% auferem
remunerações superiores às convencionais, 15,02% auferem remunerações iguais às convencionais, e
44,27% auferem remunerações inferiores às convencionais, dos quais 62,5% são homens e 37,5% são
mulheres. A atualização das remunerações apresenta um valor negativo na ordem dos 4,42% na massa
salarial total dos trabalhadores, e um acréscimo na ordem dos 2,03% para os trabalhadores cujas
remunerações devidas serão alteradas, sendo que para as mulheres esse impacto será na ordem dos
2,01%.
A convenção atualiza o valor das diuturnidades em 7,91%, e o valor do abono para falhas em 15,25%.
Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacto destas prestações, porém
considerando a finalidade da extensão, justifica-se inclui-las na extensão.
Atendendo, ainda, a que o contrato coletivo concretiza uma revisão global da convenção anterior,
prevê o pagamento de prestações de conteúdo pecuniário, designadamente diuturnidades e abono para
falhas, e regula diversas condições de trabalho, deverá assim manter-se um quadro jurídico uniforme,
procedendo-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias às normas legais imperativas.
Tendo em consideração a identidade ou semelhança económica e social das situações laborais, no
setor das indústrias de transformação de carnes, explorações avícolas, comércio de carnes verdes e

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