Portarias de Extensão n.º 7/2019 de 12 de abril de 2019

Data de publicação12 Abril 2019
Gazette Issue73
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SectionSérie 2

O contrato coletivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM – Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares) – Revisão Global, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, e as suas alterações publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019, abrangem as relações de trabalho entre as entidades empregadoras associadas na Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada que se dediquem à prestação de serviços de limpeza e similares e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço daquelas empresas representados pelo SINDESCOM – Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, que exerçam as funções correspondentes às categorias profissionais naquele previstas.

Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na área e âmbito de aplicação da convenção – ilhas de São Miguel e Santa Maria - existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem a atividade abrangida e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho, não representados pelo sindicato outorgante. Nas ilhas Terceira, Graciosa, e São Jorge, as condições laborais na referida atividade não se encontram reguladas por qualquer outra convenção.

Com efeito, os elementos disponíveis nos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2017, indicam que no âmbito profissional da convenção, o universo laboral é constituído por 19 entidades empregadoras e 723 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 92,81% mulheres e 7,19% homens.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Tendo por referência os Quadros de Pessoal de 2017, apurou-se que dos 148 TCO com categorias equiparáveis a tempo completo, excluindo os trabalhadores classificados como residuais, 19,59% auferem remunerações superiores às convencionais, 73,65% auferem remunerações iguais às convencionais, e 6,76% auferem remunerações inferiores às convencionas. A atualização das remunerações apresenta um valor negativo...

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