Regulamento N.º 4/2004 de 13 de Abril

CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE

Regulamento n.º 4/2004 de 13 de Abril de 2004

António Pedro Rebelo Costa, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para Consulta Pública, a “Proposta de Regulamento para a Concessão de Subsídios a Actividades, Obras ou Eventos de Interesse Municipal e ou a Entidades e Organismos que prossigam fins de Interesse Público Municipal”, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, para recolha de sugestões.

O período de consulta e de exposição do Regulamento, é de 30 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República II Série, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido Regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da câmara municipal.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

25 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.

Regulamento para a concessão de subsídios a actividades, obras ou eventos de interesse municipal e ou a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público municipal

A Câmara Municipal da Ribeira Grande tem vindo a desenvolver uma estratégia de apoio às colectividades e instituições de natureza cultural e desportiva, bem como às instituições particulares de solidariedade social, parceria que se tem revelado da maior importância para o desenvolvimento das actividades e objectivos meritosos que prosseguem em prol do bem-estar e qualidade de vida das populações.

Todavia a prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes na autarquia, que visam fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem estar e da qualidade de vida da população. Pela importância que a concessão de subsídios reveste na sobrevivência de muitas dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento, por forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de selecção das acções ou projectos a apoiar.

É no intuito de sistematizar e compilar este conjunto de critérios que se apresenta para aprovação do Regulamento para Atribuição de Auxílios Financeiros às Colectividades Sediadas no Município. A mesma deverá ser sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Lei habilitante

Assim, submete-se o presente Regulamento a aprovação com base no n.º 8 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro...

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