Regulamento N.º 16/2007 de 20 de Março
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO
Regulamento n.º 16/2007 de 20 de Março de 2007
Nélia Maria Coutinho Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, em sua sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, aprovou, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Regulamento Municipal para Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos, aprovado em definitivo pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 30 de Novembro de 2006, o qual se publica em anexo.
1 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.
Regulamento Municipal para Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos
Preâmbulo
Atendendo a que constitui uma competência das Câmaras Municipais a prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara, considerando que a existência de habitação condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, elaborou o presente instrumento com vista a disciplinar os procedimentos necessários ao acesso ao apoio a conceder pela Câmara Municipal de Vila do Porto, visando a melhoria das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares comprovadamente mais carenciados e desfavorecidos do município.
Artigo 1.º
Âmbito
1- O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio à execução de obras de recuperação, conservação e ampliação de habitações degradadas destinado à melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados do município.
2- Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
Substituição de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;
Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
Ampliação da habitação;
Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;
Remodelação de instalações eléctricas, de água e de gás.
3- Os apoios são concedidos para a realização de obras:
Não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades.
-
Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
4 - Os apoios a atribuir pela Câmara serão financiados através de verbas inscritas no Plano e Orçamento Anual, tendo como limite os montantes aí fixados.
5 - Os apoios...
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