Regulamento N.º 16/2007 de 20 de Março

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO

Regulamento n.º 16/2007 de 20 de Março de 2007

Nélia Maria Coutinho Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, em sua sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, aprovou, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Regulamento Municipal para Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos, aprovado em definitivo pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 30 de Novembro de 2006, o qual se publica em anexo.

1 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.

Regulamento Municipal para Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos

Preâmbulo

Atendendo a que constitui uma competência das Câmaras Municipais a prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara, considerando que a existência de habitação condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, elaborou o presente instrumento com vista a disciplinar os procedimentos necessários ao acesso ao apoio a conceder pela Câmara Municipal de Vila do Porto, visando a melhoria das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares comprovadamente mais carenciados e desfavorecidos do município.

Artigo 1.º

Âmbito

1- O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio à execução de obras de recuperação, conservação e ampliação de habitações degradadas destinado à melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados do município.

2- Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:

Substituição de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;

Construção ou recuperação de instalações sanitárias;

Ampliação da habitação;

Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;

Remodelação de instalações eléctricas, de água e de gás.

3- Os apoios são concedidos para a realização de obras:

Não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades.

  1. Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.

    4 - Os apoios a atribuir pela Câmara serão financiados através de verbas inscritas no Plano e Orçamento Anual, tendo como limite os montantes aí fixados.

    5 - Os apoios...

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