Regulamento de Extensão N.º 113/2004 de 2 de Dezembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 113/2004 de 2 de Dezembro de 2004

Regulamento de Extensão do CCT entre a AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e Outros e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FENPROF - Federação Nacional dos Professores e Outros - Revisões Globais.

No Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 30, 15 de Agosto de 2004 e n.º 33, de 8 de Setembro de 2004, foram publicados, respectivamente, o CCT entre a AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e Outros e o CCT entre a mesma associação de empregadores e a FENPROF - Federação Nacional dos Professores e Outros.

Considerando que os referidos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naqueles previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que por isso se mostra oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos nas convenções;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 13, de 21 de Outubro de 2004, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção que lhe confere o Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º, da Lei...

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