Regulamento N.º 24/2004 de 7 de Dezembro

CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE

Regulamento n.º 24/2004 de 7 de Dezembro de 2004

Regulamento para concessão de subsídios a actividades, obras ou eventos de interesse municipal e ou a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público municipal

Filomeno Dos Anjos da Silva Gouveia, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande

Torna Público, conforme determina o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Ribeira Grande, em reunião de 30 de Junho de 2004 e a Assembleia Municipal, em sua sessão de 28 de Setembro de 2004, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere á apreciação pública, aprovaram o “Regulamento para Concessão de Subsídios a Actividades, Obras ou Eventos de Interesse Municipal e ou a Entidades e Organismos que Prossigam fins de Interesse Público Municipal”, em conformidade com a versão constante do documento anexo.

Para constar se publica o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares de costume e para efeitos de publicação integral na 2.ª Série do Diário da República e Jornal Oficial.

11 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Filomeno dos Anjos da Silva Gouveia.

Regulamento para a concessão de subsídios a actividades, obras ou eventos de interesse municipal e ou a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público municipal

A Câmara Municipal da Ribeira Grande tem vindo a desenvolver uma estratégia de apoio às colectividades e instituições de natureza cultural e desportiva, bem como às instituições particulares de solidariedade social, parceria que se tem revelado da maior importância para o desenvolvimento das actividades e objectivos meritosos que prosseguem em prol do bem-estar e qualidade de vida das populações.

Todavia a prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes na autarquia, que visam fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem estar e da qualidade de vida da população. Pela importância que a concessão de subsídios reveste na sobrevivência de muitas dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento, por forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de selecção das acções ou projectos a apoiar.

É no intuito de sistematizar e compilar este conjunto de critérios que se apresenta para aprovação do Regulamento para Atribuição de Auxílios Financeiros às Colectividades Sediadas no Município. A mesma deverá ser sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Lei habilitante

Assim, submete-se o presente Regulamento a aprovação com base no n.º 8 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de...

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