Regulamento N.º 1/2007 de 2 de Janeiro

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO

Regulamento n.º 1/2007 de 2 de Janeiro de 2007

Atendendo a que constitui uma competência das Câmaras Municipais a prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara, considerando que a existência de habitação condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, elaborou o presente instrumento com vista a disciplinar os procedimentos necessários ao acesso ao apoio a conceder pela Câmara Municipal de Vila do Porto, visando a melhoria das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares comprovadamente mais carenciados e desfavorecidos do município.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio à execução de obras de recuperação, conservação e ampliação de habitações degradadas destinado à melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados do município.

2 - Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:

Substituição de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;

Construção ou recuperação de instalações sanitárias;

Ampliação da habitação;

Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;

Remodelação de instalações eléctricas, de água e de gás.

3- Os apoios são concedidos para a realização de obras:

Não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades.

  1. Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.

    4 - Os apoios a atribuir pela Câmara serão financiados através de verbas inscritas no Plano e Orçamento Anual, tendo como limite os montantes aí fixados.

    5 - Os apoios serão concedidos em materiais de construção, utilização de maquinaria e mão-de-obra, bem como na elaboração de projectos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal.

    6 - Os apoios serão avaliados por ordem de entrada na Câmara Municipal sem prejuízo no disposto no número seguinte.

    7 - Será dada prioridade às famílias que integram no seu agregado crianças, idosos ou deficientes.

    Artigo 2.º

    Limite da comparticipação

    O Apoio prestado pela Câmara Municipal para as obras de ampliação, recuperação, conservação ou reabilitação de habitações degradadas traduz-se no fornecimento...

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