Regulamento N.º 1/2007 de 2 de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DO PORTO
Regulamento n.º 1/2007 de 2 de Janeiro de 2007
Atendendo a que constitui uma competência das Câmaras Municipais a prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara, considerando que a existência de habitação condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, elaborou o presente instrumento com vista a disciplinar os procedimentos necessários ao acesso ao apoio a conceder pela Câmara Municipal de Vila do Porto, visando a melhoria das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares comprovadamente mais carenciados e desfavorecidos do município.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio à execução de obras de recuperação, conservação e ampliação de habitações degradadas destinado à melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados do município.
2 - Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
Substituição de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;
Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
Ampliação da habitação;
Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;
Remodelação de instalações eléctricas, de água e de gás.
3- Os apoios são concedidos para a realização de obras:
Não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades.
-
Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
4 - Os apoios a atribuir pela Câmara serão financiados através de verbas inscritas no Plano e Orçamento Anual, tendo como limite os montantes aí fixados.
5 - Os apoios serão concedidos em materiais de construção, utilização de maquinaria e mão-de-obra, bem como na elaboração de projectos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal.
6 - Os apoios serão avaliados por ordem de entrada na Câmara Municipal sem prejuízo no disposto no número seguinte.
7 - Será dada prioridade às famílias que integram no seu agregado crianças, idosos ou deficientes.
Artigo 2.º
Limite da comparticipação
O Apoio prestado pela Câmara Municipal para as obras de ampliação, recuperação, conservação ou reabilitação de habitações degradadas traduz-se no fornecimento...
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