Regulamento de Extensão N.º 87/2004 de 4 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamento de Extensão n.º 87/2004 de 4 de Novembro de 2004

Aviso para a Emissão de Regulamento de Extensão das alterações ao CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Industrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros.

Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho e artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, torna-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a emissão de um regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Industrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, neste Jornal Oficial transcritas, com o seguinte projecto:

No Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 30, de 15 de Agosto de 2004, foram publicadas alterações ao CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Industrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros.

Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que por isso se mostra oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º …, de … de … de …, ao qual …

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção que lhe confere o Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e artigo 575.º do Código do Trabalho, o...

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