Regulamento de Extensão N.º 113/2005 de 3 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 113/2005 de 3 de Novembro de 2005

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Assoc. Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sind. dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e Outros.

Considerando que as alterações ao CCT entre a Assoc. Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sind. dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2005, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidade empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, seguros, fundos de pensões, e outras actividades complementares de segurança social - CAE 660, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 1, de 6 de Janeiro de 2005;

Considerando que dos Quadros de Pessoal concluiu-se pela significativa dimensão do sector, empregador de 168 trabalhadores em 5 empresas sedeadas e 29 estabelecimentos;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do CCT mencionado, importa garantir em estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 25, de 5 de Outubro de 2005, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea d) do artigo 10.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A de 11 de Dezembro, alínea b), n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28...

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