Regulamento de Extensão N.º 19/2007 de 23 de Novembro

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SABCES - Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Similares dos Açores (Sectores. da panificação, pastelaria, bolacharia, doçaria, geladaria e produtos afins) - Revisão global.

Considerando que o CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Similares dos Açores (Sectores da panificação, pastelaria, bolacharia, doçaria, geladaria e produtos afins), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 79, de 9 de Outubro de 2007, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, CAE p15811 (Panificação), CAE p15812 (Pastelaria), CAE p15820 (Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas, pastelaria de conservação), CAE p15812 (Pastelaria), CAE p15820 (Fabricação de gelados e sorvetes), de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que o universo laboral a abranger, conforme os Quadros de pessoal de 2006, compreende 13 entidades empregadoras e 154 trabalhadores, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção.

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 1, do artigo 575.º, do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção em causa.

Cumprido o disposto no n.º1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 88, de 22 de Outubro de 2007 ao qual não foi deduzida oposição.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo...

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