Regulamento de Extensão N.º 90/2006 de 7 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 90/2006 de 7 de Setembro de 2006

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro - Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria)

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria), apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente nas Indústrias Alimentares, CAE 15811 - Panificação, CAE 15812 - Pastelaria, CAE 15820 - Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação e CAE 15520 - Fabricação de gelados e de sorvetes, de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial idêntico, com referenciais salariais mínimos comuns;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 20, de 3 de Agosto de 2006, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional...

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