Resolução do Conselho do Governo N.º 162/2010 de 5 de Novembro

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada, sob os números 3391 e 3392, urbanos, 2326 e 2327, rústicos, da freguesia de Arrifes, e inscritos nas respectivas matrizes prediais rústicas nos artigos números 198 secção 020, 192 secção 020, 202 secção 020 e 109 da secção 019, todos da referida freguesia e concelho de Ponta Delgada, com a área total de 53 620 m2.

Considerando que o Governo Regional dos Açores realizou uma operação de loteamento que incidiu sobre os prédios supra citados, na qual se encontra prevista a implantação de um conjunto de equipamentos públicos e habitações, numa área localizada a Sul da Igreja dos Milagres.

Considerando que o “SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores”, é proprietário da primeira Escola Profissional privada da Região Autónoma dos Açores (R.A.A.), fundada em 1992 pela UGT/Açores, escola esta que assumiu a denominação de EPROSEC - Escola Profissional do Sindicato de Escritório e Comércio da Região Autónoma dos Açores

Considerando que é intenção do Governo Regional dos Açores ceder ao SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comercio, Industria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, um lote para construção das novas instalações da EPROSEC - Escola Profissional do Sindicato de Escritório e Comércio da Região Autónoma dos Açores, reforçando-se, assim, as respectivas condições de funcionamento, em estabelecimento único e em instalações mais adequadas.

Considerando que através do Despacho n.º 484/2007, de 29 de Maio de 2007, foi declarado de utilidade pública o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comercio, Industria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores.

Considerando o manifesto interesse público inerente à construção daquela escola profissional, importando reforçar medidas para que todos os jovens possam encontrar no sistema formativo uma qualificação inicial adequada ou uma habilitação pertinente, aumentando o ritmo na formação profissional inicial já alcançado;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de Maio, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a cedência à SINDESCOM -...

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