Resolução do Conselho do Governo N.º 116/2011 de 14 de Outubro

Considerando que a SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A., sociedade constituída pelo Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, através do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2003/A, de 5 de Fevereiro, tem como objecto a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas de risco;

Considerando, a necessidade de financiar o plano de investimentos da referida sociedade;

Considerando que a SPRHI, S.A, necessita de recorrer ao crédito, com aval da Região, para garantir a execução do supracitado plano de investimentos;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A. nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Setembro de 2011. - O Presidente do...

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