Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2019/A de 6 de agosto de 2019

Data de publicação07 Agosto 2019
Número da edição94
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

Os alunos da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira usufruem, desde janeiro de 2019, de refeições escolares. Terminou assim uma longa e odiosa discriminação. As crianças da ilha do Corvo eram as únicas, em todo o país, a quem estava vedado o acesso a refeições escolares.

Ao contrário do que muitos estimaram, as famílias e os alunos da ilha do Corvo aderiram, de forma muito significativa, ao fornecimento de refeições escolares. Cerca de trinta alunos, num total de 47. Usufruir de refeições escolares constitui um direito legal, mas significa também ter acesso a um conjunto de vantagens que os modelos educativos mais progressistas valorizam com cada vez mais ênfase.

O acesso às refeições escolares por parte dos alunos era a prioridade das prioridades. A questão está para já, ainda que no âmbito de circunstâncias que estão longe de ser ótimas, resolvida.

Mas permanece uma discriminação e uma inobservância da lei que é, a todos os títulos, intolerável. A lei estabelece que os docentes e não docentes «podem utilizar os refeitórios dos estabelecimentos públicos de educação e ensino». A lei estabelece, inclusivamente, que «quando um estabelecimento público de educação e ensino, incluindo os do ensino artístico e profissional, não possua refeitório próprio, podem os seus alunos, docentes e funcionários recorrer ao refeitório da escola mais próxima, mediante autorização do respetivo órgão executivo».

O acesso aos refeitórios dos estabelecimentos públicos de educação e ensino por parte dos docentes e não docentes que desempenham funções nos estabelecimentos públicos de educação e ensino é algo que sucede em todo o sistema educativo regional. Mais uma vez, a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira constitui a única exceção. Porquê? A lei integra normas de discriminação para os docentes e não docentes que desempenham as suas funções na ilha do Corvo? Não!

O facto dos docentes e não docentes exercerem as suas funções numa ilha pouco povoada e com uma localização periférica justifica, de alguma forma, que o Governo Regional os discrimine? A resposta só pode ser não.

É aceitável, como defendem alguns sectores, que os docentes e não docentes que exercem funções na ilha do Corvo não possam aceder a um refeitório escolar e sejam abertamente discriminados no âmbito do sistema educativo regional tendo em vista a salvaguarda do sector da restauração local? É lícito beneficiar interesses particulares com base na inobservância da lei e na adoção de medidas abertamente...

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