Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2021/A de 16 de fevereiro de 2021

Data de publicação17 Fevereiro 2021
Gazette Issue24
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

Considerando que ao longo dos períodos de confinamento e de desconfinamento várias foram as medidas de emergência e de apoio à retoma da atividade social promovidas pelo Governo Regional dos Açores, destinadas às famílias açorianas e aos setores social, cultural, educativo e da saúde;

Considerando que para continuar a responder à pandemia COVID-19 há que desenvolver esforços para a melhoria da eficiência e da capacidade dos cuidados de saúde imediatos e paliativos, bem como para fazer face aos desafios colocados pelo envelhecimento da população, considerando as fragilidades inerentes a este grupo geracional em particular;

Considerando que a construção de uns Açores mais resilientes, coesos e sustentáveis passa por priorizar medidas que atendam e protejam os públicos mais vulneráveis, nomeadamente os idosos;

Considerando que o aumento significativo da população com mais de 65 anos coloca desafios críticos aos indivíduos, famílias, comunidades e à definição de políticas públicas que contribuam para a sua autonomia e participação ativa na vida pública, mediante soluções inovadoras, integradas, personalizadas e sustentáveis que otimizem a eficiência de recursos públicos e privados;

Considerando a necessidade de rever e (re)adequar as várias medidas de apoio aos idosos, promovidas pelo Governo Regional, de forma a minorar os efeitos negativos da pandemia COVID-19, que ainda perdurará por algum tempo, impõe-se a prorrogação e ou implementação de novas medidas para proteção dos mais idosos, nomeadamente dos que pela sua condição socioeconómica, necessidades especiais e ou doença se encontram mais vulneráveis;

Considerando que o reforço da coesão social passa também pelo alargamento das respostas direcionadas para idosos:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que desenvolva os procedimentos necessários à execução das seguintes medidas:

1 - Renovar, até 30 de junho de 2021, a campanha de monitorização do...

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