Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2017 de 13 de outubro de 2017

Data de publicação13 Outubro 2017
Número da edição99
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando a necessidade de construção de um novo estabelecimento prisional na Ilha de São Miguel, atendendo a que a estrutura e condições do atual estabelecimento se mostram desadequadas aos dias de hoje;

Considerando que o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, é proprietário de um prédio rústico, sito na freguesia de Nossa Senhora do Rosário, no Concelho da Lagoa, Ilha de São Miguel, que se encontra devoluto;

Considerando que, na sequência dos trabalhos desenvolvidos entre o Governo Regional e o Governo da República, esse imóvel foi identificado como reunindo as condições para a construção do novo estabelecimento prisional de Ponta Delgada;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do disposto nos artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência ao Estado, a título definitivo e gratuito, do prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 11 secção C, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 230/19881215, onde se encontra averbado na freguesia de Cabouco, sito à Mata das Feiticeiras ou Pico das Feiticeiras, no concelho da Lagoa, propriedade do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.

2 - As bagacinas existentes no referido prédio, cuja remoção se afigure necessária, não integram esta cedência, sendo as mesmas depositadas pelo cessionário em local a indicar pelo cedente, num processo da responsabilidade do cessionário.

3 - O prédio ora cedido destina-se à construção do...

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