Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2018 de 9 de outubro de 2018

Data de publicação09 Outubro 2018
Gazette Issue121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que, pela Resolução n.º 23/2017, de 27 de abril, o Conselho do Governo autorizou o lançamento do concurso público com vista a concessionar a exploração da água mineral natural denominada “das Lombadas”, sita em Lombadas, concelho da Ribeira Grande, São Miguel, Açores, por um prazo de cinquenta anos, prorrogável por períodos mínimos de cinco anos e máximos de quinze anos, até ao limite de noventa anos;

Considerando que, na sequência do referido concurso público, a concessão da exploração foi atribuída à empresa Atlantifalcon – Exploração de Águas, S.A., e que o contrato de atribuição da concessão de exploração da água mineral das Lombadas foi celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e esta empresa em 3 de novembro de 2017;

Considerando que, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 55.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o concessionário tem direito de requerer a expropriação dos terrenos necessários à exploração nos termos da lei geral;

Considerando que a empresa concessionária Atlantifalcon – Exploração de Águas, S.A., remeteu, a 2 de julho do corrente ano, nos termos e para efeitos do previsto no artigo 10.º, n.º 1 do artigo 12.º e 15.º todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual versão constante da Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, requerimento de declaração de utilidade pública, com caracter de urgência, da expropriação de 43.451,16 m2 do prédio rústico sito em Mato das Lombadas, freguesia de Matriz, concelho da Ribeira Grande, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 4, secção J, descrito na Conservatória do Registo Predial da Ribeira Grande sob o n.º 313;

Considerando que, no âmbito da referida concessão, se encontram previstos trabalhos de recuperação dos atuais furos de captação AC1 e AC2 e da nascente tradicional, os quais se encontram localizados no prédio atrás referido e no âmbito dos limites da zona concessionada para a exploração da água mineral;

Considerando que, não obstante a tentativa de aquisição pela concessionária do prédio rústico sito em Mato das Lombadas, freguesia de Matriz, concelho da Ribeira Grande, por via do direito privado, não foi possível chegar a acordo com os proprietários;

Considerando o interesse público e a urgência subjacente à realização dos trabalhos de exploração da água mineral natural e água mineral gasocarbónica natural das Lombadas com vista o seu aproveitamento integral, em especial para a produção, distribuição e exportação de água...

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