Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2019 de 29 de janeiro de 2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
Gazette Issue13
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 66/2013, de 17 de maio, foi desafetado do domínio público aeroportuário do Estado e transferido para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores um vasto conjunto de terrenos, edifícios e infraestruturas, entre eles um prédio, à data com a natureza de prédio rústico, tendo entretanto passado a prédio urbano, sito à Avenida Infante D. Henrique, lugar do Ginjal, freguesia e concelho de Vila do Porto, com a área total de 10.539.31m², composto pela parcela 1, com a área de 6.284,13m², com as benfeitorias nele implantadas e que constituem a escola primária designada por Escola do Aeroporto, e pela parcela 2, com a área 4.255,18m², correspondente a área adjacente a integrar no domínio público municipal, que se encontra inscrito na matriz predial no artigo 3173 (que proveio de parte do artigo rústico 4798), descrito na Conservatória do Registro Predial sob o n.º 2884/20180806 e inscrito a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 2352, de 2014/06/19;

Considerando o pedido efetuado pelo Município de Vila do Porto de cedência, a título definitivo e gratuito, da escola primária, designada por Escola do Aeroporto, implantada na aludida parcela de terreno com a área de 6.284,13m², bem como a área de 4.255,18m², correspondente à área adjacente à mesma, a integrar no domínio público municipal;

Considerando que a gestão da referida escola se encontra a cargo daquele Município;

Considerando que o destaque da parcela de terreno foi autorizado pela Câmara Municipal de Vila do Porto, conforme certidão datada de 20 de dezembro de 2016;

Considerando que aquele Executivo providenciará a regularização matricial e registral das benfeitorias implantadas na parcela de terreno de 6.284,13m².

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência, a titulo definitivo e gratuito, ao Município de Vila do Porto, do prédio urbano sito à...

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