Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2019 de 8 de abril de 2019

Data de publicação08 Abril 2019
Número da edição43
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2018, publicada a 28 de fevereiro, autorizou a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., a alienar as ações representativas de 49% do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., a realizar mediante um procedimento por negociação particular, conduzido por aquela empresa aberta, transparente, concorrencial e não discriminatória.

Nesses termos, o procedimento foi aberto, tendo sido apresentada na Fase I, uma manifestação de interesse, à qual se seguiu a entrega de uma proposta vinculativa para a aquisição de 49% do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A..

A anulação do procedimento de alienação, por motivos do conhecimento público, foi concretizada através de deliberação de 27 de novembro 2018, da Assembleia Geral da SATA Air Açores.

Todo o procedimento foi sindicado por uma comissão especial de acompanhamento, a cujo relatório final foi dada a devida publicitação, encontrando-se disponível para consulta no portal do Governo Regional dos Açores.

O Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2019 renovou a autorização ao Governo Regional para efetivar a alienação parcial da SATA Internacional - Azores Airlines, S.A., consubstanciando a presente Resolução a materialização deste desiderato.

Tendo em conta o trabalho já realizado no âmbito do processo anteriormente lançado, sobretudo, ao nível da definição dos pressupostos e termos dessa alienação, bem como a imperatividade do Conselho de Administração do Grupo SATA priorizar a sua atividade no processo de reestruturação das empresas que o compõem e de recuperação económica e financeira do Grupo, a operacionalização do processo de privatização é cometida à SDEA, EPER, Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, entidade que tem por atribuições, entre outras, as de promover a captação de investimentos de capitais externos à Região, nacionais ou estrangeiros.

À semelhança do processo anterior, a supervisão geral do processo de alienação por parte do Governo Regional continua a ser feita pela Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e pela Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, nos termos da relação de tutela, respetivamente, financeira e funcional, da Azores Airlines.

A alienação segue, novamente, o procedimento de negociação particular, sendo de igual modo constituída uma comissão especial para acompanhamento do respetivo processo.

Assim, nos termos das alíneas e)...

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