Resolução do Conselho do Governo n.º 117/2019 de 21 de outubro de 2019
Data de publicação | 21 Outubro 2019 |
Gazette Issue | 120 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
Considerando que o regime jurídico do património imobiliário público aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, é aplicável à Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro;
Considerando que o artigo 113.º do referido Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, no âmbito dos objetivos de coordenação de gestão e informação patrimonial, prevê a criação de um Programa de Gestão do Património Imobiliário;
De acordo com o previsto no artigo 112.º daquele diploma, o Programa de Gestão do Património Imobiliário assenta em seis grandes eixos de atuação:
a) Aprovação de critérios e adoção de medidas referentes à utilização mais eficiente dos bens imóveis;
b) Estabelecimento de índices relativos à ocupação e aos custos de utilização dos bens imóveis;
c) Planificação global e integrada das necessidades de bens imóveis pelos serviços públicos;
d) Programação de intervenções nos bens imóveis, precedidas de análises técnicas e económico-financeiras, destinadas à otimização da respetiva utilização;
e) Programação de intervenções destinadas a assegurar a conservação dos bens imóveis e condições de segurança e de utilização adequadas;
f) Programação das vendas e dos arrendamentos dos bens imóveis.
Na Região Autónoma dos Açores a gestão e a inventariação dos bens imóveis incide sobre um diversificado universo de bens imóveis, designadamente:
- Bens adquiridos pela Região;
- Bens provenientes das extintas Juntas Gerais dos Distritos Autónomos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;
- Bens integrados no património da Região por força da regionalização de serviços do Estado;
- Bens que integram o domínio privado da Região por deixarem de estar afetos a serviços do Estado;
- Bens do Estado transferidos para a Região por diploma específico;
- Bens deixados em herança, testamento ou por doação a favor da Região.
Considerando que o Programa de Gestão do Património Imobiliário Público (PGPI) tem por objetivo promover a eficiente gestão do património imobiliário da Região, aplicando-se, para o efeito, o conjunto de instrumentos previstos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 agosto, e no...
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