Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2020 de 6 de janeiro de 2020

Data de publicação06 Janeiro 2020
Número da edição2
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que uma fração das benfeitorias implantadas numa parcela de terreno do prédio urbano sito à Rua do Corpo Santo, na freguesia e concelho das Velas, se encontra inscrita na matriz predial sob o artigo 1071-A em nome da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, por escritura celebrada a 2 de fevereiro de 1960 no Cartório Notarial do concelho das Velas, António de Sousa Luís e consorte, Maria das Dores Oliveira de Sousa, doaram à Fábrica da Igreja Paroquial da Matriz da Vila das Velas, uma parcela de terreno, com a área de 484m², de um prédio rústico sito nas terras do Correia, na freguesia de Velas, confinante a norte com a rua da Grota, a sul com Barrancos do Mar, a nascente com a Santa Casa da Misericórdia e a poente com herdeiros de Rui de Mendonça e outros, inscrito na matriz predial sob o artigo 1541, com a área total de 14030m², e descrito na competente Conservatória do Registro Predial com o número 6584, a folhas 98, do livro B17;

Considerando, finalmente, o pedido efetuado pela Diocese de Angra, no sentido de ser cedida à Fábrica da Igreja Paroquial da Matriz da Vila das Velas a propriedade daquela fração, a qual não foi afeta a qualquer serviço regional.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a cedência definitiva, a título gratuito, à Fábrica da Igreja Paroquial da Matriz da...

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