Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2020 de 7 de fevereiro de 2020

Data de publicação07 Fevereiro 2020
Gazette Issue18
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 18 SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2020 de 7 de fevereiro de 2020
A SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas, S.A. é uma indústria agroalimentar com relevância
histórica, que opera no mercado regional há mais de cem anos, possuidora de uma marca prestigiada e
cuja continuidade importa assegurar.
Considerando que a SINAGA, S.A. encontra-se em processo de reestruturação, designadamente,
com a alienação do seu património sem relevância para a sua atividade e concentração de esforços na
comercialização de álcool e açúcar, melaço para uso industrial e corretivos de solo;
Considerando a importância de garantir o abastecimento contínuo e regular de produtos básicos,
como álcool e açúcar, no mercado dos Açores;
Considerando que a baixa do preço de venda do açúcar e a forte concorrência de outras marcas no
mercado regional tem condicionado a execução de receitas da SINAGA, S.A.;
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo
e artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo
resolve:
1 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a
SINAGA, S.A., no montante de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros), destinado a regular a
cooperação entre as partes com vista a assegurar o normal funcionamento da SINAGA, S.A..
2 - O montante da comparticipação financeira referido no número anterior será integralmente
suportado pela dotação do Capítulo 50, Programa A012, Medida A02, Projeto A0203 do Orçamento da
Região Autónoma dos Açores para 2020.
3 - Aprovar a minuta do contrato-programa referido no n.º 1, anexa à presente resolução, da qual faz
parte integrante.
4 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Agricultura e
Florestas os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores,
outorgarem o referido contrato-programa.
5 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 23 de janeiro de 2020. - O Presidente do
Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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