Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2020 de 13 de março de 2020

Data de publicação13 Março 2020
Número da edição37
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária do denominado Centro de Formação do Belo Jardim, sito no Belo Jardim, freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória;

Considerando que a construção do Centro de Formação do Belo Jardim e a consequente utilização se enquadra no objetivo do Governo Regional de continuar a aposta seletiva em algumas infraestruturas na área da juventude;

Considerando, ainda, o propósito de maximizar a utilização destas infraestruturas incentivando a interação com diferentes parceiros que desenvolvam atividades no domínio da juventude;

Considerando, finalmente, a relevância da ação da ALERTA – Associação do Escutismo Católico dos Açores, associação juvenil sem fins lucrativos de utilidade pública, no âmbito da promoção da formação integral dos jovens através do desenvolvimento de atividades culturais, educativas, artísticas, recreativas, de lazer e de intercâmbio por e para os jovens;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.os 2 do artigo 5.º e 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à ALERTA – Associação do Escutismo Católico dos Açores, do imóvel sito no Belo Jardim, freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 5264, descrito na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo sob o n.º 4356/20080807 e inscrito a favor da Região, pela AP. 3285, de 2011/07/21, para prossecução das respetivas atribuições e competências de acordo com as suas atividades e no estrito limite dos fins a que o imóvel se destina.

2 - A cedência ora autorizada transmite a mera utilização do imóvel, continuando o mesmo a integrar o património da Região Autónoma dos Açores.

3 - Ficam por conta da cessionária...

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