Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2020 de 24 de março de 2020

Data de publicação24 Março 2020
Gazette Issue44
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando a declaração pela Organização Mundial de Saúde, no passado dia 11 de março, da situação de pandemia internacional provocada pelo vírus COVID-19;

Considerando que as medidas tomadas com vista à contenção do surto deste coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual;

Considerando que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas;

Deste modo, a presente resolução tem por objetivo determinar a adoção de medidas no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas, nomeadamente, a aceleração dos prazos de pagamento e suspender a obrigação de devolução dos apoios reembolsáveis atribuídos no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento privado para as empresas que registem quebras no seu volume de negócios;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Promover a liquidação dos incentivos no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento apresentados pelas empresas, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.

2 – Diferir por um período de doze meses a obrigação de devolução das prestações vincendas até 31/12/2020, relativas ao incentivo reembolsável concedido no âmbito do SIDER – Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 2/2009/A, de 2 de março, n.º 10/2010/A, de 16 de março, n.º 26/2011/A, de 4 de novembro, n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, n.º 2/2013/A, de 22 de abril, n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro e n.º 3/2017/A, de 13 de abril.

3 – Diferir por um período de doze meses a obrigação de devolução das prestações vincendas até 31/12/2020, relativas ao incentivo reembolsável concedido no âmbito do Competir+, Subsistema para o Fomento da Base Económica de Exportação, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, alterado pelos Decretos...

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