Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020 de 24 de março de 2020

Data de publicação24 Março 2020
Número da edição44
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 44 TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020 de 24 de março de 2020
A emergência de saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde no passado dia 30 de
janeiro de 2020, em virtude do surto pandémico do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, impõe
que seja adotado um conjunto de medidas excecionais de apoio imediato à economia, à manutenção do
emprego e ao rendimento dos trabalhadores, que minimizem os efeitos decorrentes da redução da
atividade associada.
Neste contexto, o Governo dos Açores, em articulação com o Grupo de Trabalho criado pela
Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março, tem acompanhando a evolução da
conjuntura económica e os potenciais impactos na economia da Região, em particular nos setores de
atividade mais afetados.
Reconhecendo a urgência na adoção de medidas que preservem a sustentabilidade das empresas e
a manutenção dos postos de trabalho, o Governo dos Açores aprova o presente conjunto de medidas
extraordinárias, complementando e reforçando, na Região, o alcance das medidas económicas
nacionais adotadas.
Potenciando de modo eficiente os recursos disponíveis na resposta aos efeitos da crise pandémica de
COVID-19, as medidas específicas que se pretendem para os Açores visam, no imediato, garantir a
necessária liquidez à tesouraria das empresas, em particular das Pequenas e Médias Empresas,
incentivando-as a preservar os níveis de emprego anteriores, e salvaguardar os rendimentos dos
trabalhadores e famílias das consequências económicas gravosas que já se fazem sentir.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, e do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de
agosto, o Conselho do Governo resolve:
1 – Aprovar, em resposta às consequências económicas relativas à infeção epidemiológica por SARS-
CoV-2 e à COVID-19, o seguinte conjunto de medidas excecionais e especificas para os Açores:
a) A criação do Programa de Manutenção do Emprego, para apoiar as empresas dos sectores de
atividade mais afetados pela suspensão ou redução da atividade, que tenham recorrido às linhas de
crédito nacionais criadas especificamente no âmbito da COVID-19 e mantenham até ao fim de 2020 o
nível de emprego dos últimos três meses;
b) A criação de uma medida extraordinária de apoio à manutenção do emprego, para antecipação de
liquidez nas empresas, e fazer face às despesas com as remunerações dos trabalhadores no mês de
abril de 2020, destinada aos empregadores dos setores de atividade mais afetados pela redução
abrupta de vendas e não tenham beneficiado das linhas de crédito nacionais criadas especificamente no
âmbito da COVID-19;
c) A criação de um complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de
trabalho em situação de crise empresarial, regulado pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, na
redação da Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março, ambas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, através da comparticipação da parte da remuneração a cargo dos empregadores;
d) A suspensão, por um período de doze meses, das obrigações de devolução dos reembolsos dos
sistemas de incentivos ao investimento que teriam que ser pagos este ano, para as empresas que
registem diminuição igual ou superior a 20% no volume de negócios, nos dois meses anteriores à
apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso, face ao período homologo do ano anterior;
e) A prorrogação dos prazos de reembolsos pelas empresas relativos ao Programa de Valorização do
Emprego;

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