Resolução do Conselho do Governo n.º 91/2020 de 1 de abril de 2020

Data de publicação01 Abril 2020
Número da edição49
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A interseção da Estrada Regional n.º 1 – 1.ª com a Rua do Foral Novo, na freguesia de Água de Pau, concelho de Lagoa, carece de uma intervenção devido ao aumento de tráfego e da necessidade de ser utilizada por veículos de transporte coletivo de passageiros no acesso à Escola EBI de Água de Pau, através da reformulação geométrica desta interseção, garantido uma geometria e condições de visibilidade adequadas, em ordem a melhorar as condições de circulação e segurança rodoviária;

Considerando que a obra de reformulação da interseção da Estrada Regional n.º 1 – 1.ª com a Rua do Foral Novo, em Água de Pau, concelho de Lagoa, será realizada através de empreitada de obra pública;

Considerando que se prevê iniciar em breve os trabalhos que compõem a referida empreitada, os quais deverão ocorrer preferencialmente nas férias escolares para minimizar a perturbação do acesso à referida escola;

Considerando que incumbe ao dono da obra promover os procedimentos administrativos para a realização das expropriações que se revelem necessárias à execução da obra, bem assim como disponibilizar ao empreiteiro os terrenos necessários à execução dos trabalhos de modo a não prejudicar o normal desenvolvimento dos mesmos;

Considerando que se revelam necessárias à execução dos trabalhos em questão as parcelas de terreno e os direitos a elas inerentes, identificadas na planta e mapa anexos à presente resolução;

Considerando que os proprietários dos prédios de que fazem parte as parcelas a expropriar, assim como os demais interessados conhecidos, se encontram identificados no mapa anteriormente referido;

Considerando que o interesse público e a urgência subjacentes à execução desta obra justificam que seja atribuído caráter urgente à expropriação das mencionadas parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes;

Considerando, por fim, que o processo de expropriação e respetivos encargos, que se preveem ser de € 57.996,90 (cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e seis euros e noventa cêntimos), conforme avaliação oportunamente efetuada, correm por conta da Região...

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