Resolução do Conselho do Governo n.º 95/2020 de 7 de abril de 2020

Data de publicação07 Abril 2020
Gazette Issue53
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 53 TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 95/2020 de 7 de abril de 2020
O XII Governo Regional dos Açores assumiu no seu Programa o compromisso de criar um programa
específico que facilite a entrada de jovens no setor agrícola regional, consolidando o rejuvenescimento
que se tem registado no setor e assegurando, simultaneamente, a sua sustentabilidade a longo prazo.
Considerando que a agricultura constituiu, de forma continuada, um importante sustentáculo da
atividade económica nas nossas ilhas, enquanto promotora, por via da produção de alimentos, de uma
dinâmica económica e empresarial geradora de riqueza, emprego e inclusão social;
Considerando que o rejuvenescimento do capital humano, com a entrada de novos ativos, mais
jovens, é essencial para qualquer setor de atividade económica e que a juventude trás consigo novas
ideias e novos conhecimentos e um espírito irreverente fundamental ao contínuo progresso da
agricultura nos Açores;
Considerando que esta é uma preocupação não só da Região, mas de toda a União Europeia (UE),
que apresenta vários programas destinados a incentivar a entrada de jovens no setor agrícola, de que é
exemplo o financiamento disponível através da Política Agrícola Comum da UE, para apoiar os jovens
agricultores na criação e desenvolvimento dos seus negócios, através de apoios à Instalação de Jovens
Agricultores;
Considerando que o setor agrícola açoriano é o mais jovem do país e um dos mais jovens na europa
e que importa manter esta dinâmica de renovação geracional que constitui uma clara vantagem face a
outras regiões;
Considerando a necessidade de criar novas medidas de financiamento e de apoio específicas,
direcionadas para os jovens agricultores, de modo a minimizar os constrangimentos com que estes se
deparam no acesso ao financiamento bancário e na pouca libertação de meios na instalação e primeiros
anos de atividade das suas explorações agrícolas;
Considerando a necessidade de discriminar positivamente os jovens, relativamente a algumas das
medidas de apoio disponíveis para os agricultores açorianos, com o propósito de promover o acesso
daqueles à terra, mas também de colmatar a pouca disponibilidade de capital próprio que apresentam
no início da sua atividade;
Considerando a necessidade de disponibilizar formação bastante aos jovens agricultores, por forma a
dotá-los de grau habilitacional adequado, mas também do conhecimento e competências necessários à
boa gestão da exploração agrícola moderna;
Considerando que para fazer face ao desafio de reforçar a juventude no seio do setor agrícola e deste
modo garantir o seu futuro na Região, importa implementar um conjunto de ações e de iniciativas que
ajudarão a garantir que a agricultura açoriana, nas suas diversas vertentes, se consolide e potencie
como alternativa de trabalho ainda mais atrativa e recompensadora para os jovens;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Aprovar o Programa Jovem Agricultor, o qual é publicado em anexo à presente resolução, dela
fazendo parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
I SÉRIE Nº 53 TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 20 de fevereiro de
2020. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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