Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2020 de 8 de abril de 2020

Data de publicação08 Abril 2020
Número da edição54
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 54 QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2020 de 8 de abril de 2020
A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio misto, sito na Rua do Rosário, freguesia
da Matriz, concelho da Ribeira Grande;
Considerando que a TERRAVERDE – Associação de Produtores Agrícolas dos Açores, com sede no
Recinto da Feira – Santana, Rabo de Peixe, foi fundada em 2012, com o intuito de organizar, defender e
salvaguardar os direitos e interesses dos produtores horto-fruto-florícolas dos Açores;
Considerando, ainda, que esta Associação, ao longo dos anos, tem vindo a desenvolver um
importante trabalho de aproximação entre produtores e consumidores tendo em vista diminuir as
importações e fomentar, valorizar e promover os produtos locais;
Considerando, finalmente, que, para o desenvolvimento das suas atividades, esta associação solicitou
a cedência uma parcela de terreno com 5.000 m², bem como de um imóvel no supramencionado prédio,
e que estas atividades se revestem de relevante interesse para a Região;
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores e ao abrigo dos n.os 2 do artigo 5.º e 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8
/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, pelo período de dez anos, eventualmente
renovável, à TERRAVERDE – Associação de Produtores Agrícolas dos Açores, de uma parcela de
terreno com 5.000 m², identificado na planta anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante,
com o número 1, bem como de um edifício, identificado com o número 2, que integram o prédio misto,
sito na Rua do Rosário, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, com uma área total de 14.720
m², inscrito na matriz predial com o artigo rústico 60, secção A, e com o artigo urbano 3139, descrito na
respetiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1209/19981013, e inscrito a favor da Região
Autónoma dos Açores pela AP. 1 de 1944/02/19.
2 - A cedência da parcela referida no número anterior tem por finalidade a construção de um armazém
para concentração, lavagem, seleção, calibragem, embalamento e conservação pós-colheita de
produtos horto-fruto-florícolas, área para higienização de embalagens e a sua utilização processar-se-á
de forma autónoma, quer das instalações do IROA, S.A. – Instituto Regional de Ordenamento Agrário,
quer das instalações do SDASM – Serviços de Desenvolvimento Agrário de São Miguel.
3 - A cedência ora autorizada transmite a mera utilização dos bens, continuando os mesmos a integrar
o património da Região.
4 - Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que
se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação dos referidos bens, bem como à
adaptação dos mesmos ao exercício da atividade prosseguida pela cessionária.
5 - Os bens, cuja cedência de utilização ora é autorizada, reverterão para a gestão da Região, se não
forem utilizados para o fim a que se destina ou se o cedente deles necessitar, e ainda, em caso de
extinção ou inatividade da cessionária.
6 - Dada por finda a cessão, as benfeitorias construídas nos referidos bens reverterão para o
património da Região, sem que por isso seja devida qualquer compensação ou indemnização à
cessionária.
7 - A reversão a que se refere os números anteriores efetua-se por despacho do Vice-Presidente do
Governo Regional, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de
19 de maio.

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