Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2020 de 4 de maio de 2020

Data de publicação04 Maio 2020
Número da edição67
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Na sequência da monitorização permanente à evolução da pandemia COVID-19 na Região feita pelo Governo dos Açores e do comunicado da Autoridade de Saúde Regional, de hoje, dia 1 de maio, que dá conta do surgimento de quatro novos casos positivos de COVID-19, na Estrutura Residencial para Idosos da Santa Casa da Misericórdia do Nordeste;

Considerando o facto de, após quinze dias de serviço, ter havido uma mudança de turno de funcionários dessa resposta social no passado dia 22 de abril, ou seja, há cerca de uma semana e meia, e os mesmos, nos testes a COVID-19 realizados previamente à sua saída de serviço terem testado negativo, mas estarem a cumprir quarentena obrigatória nas suas residências;

Considerando que, embora continuem a não existir quaisquer evidências de contágio comunitário no Nordeste e a cadeia de transmissão estar restrita ao lar, impõe-se uma abordagem preventiva, mais segura e rigorosa quanto à presente situação.

Assim, no seguimento da recomendação da Autoridade Regional de Saúde, ouvidos a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e o município do Nordeste;

Ao abrigo das alíneas a), b), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com os artigos 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Prorrogar, no concelho do Nordeste, a declaração do estado de calamidade pública, ao abrigo do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, das 00:00 horas do dia 4 de maio até às 00:00 horas do dia 18 de maio.

2 - Prorrogar, relativamente ao concelho do Nordeste, a determinação de cercas sanitárias.

3 - Interditar a circulação e permanência de pessoas na via pública, no Concelho do Nordeste.

4 - Determinar o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos, da administração regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, no Concelho do Nordeste.

5 - Excecionam-se do disposto nos n.os 2 e 3, as deslocações:

a) Para acesso a cuidados de saúde;

b) Para assistência, cuidado guarda e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis, incluindo o recebimento de prestações sociais;

c) De profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro, empresas de segurança privada, e profissionais de órgãos de comunicação social em funções;

d) Para venda...

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