Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2020 de 5 de maio de 2020

Data de publicação05 Maio 2020
Gazette Issue68
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que um dos objetivos fulcrais do Programa do XII Governo Regional assenta no fomento de medidas de apoio ao emprego, também pela qualificação dos seus ativos, de entre as quais relevam, por razões de justiça social e de eficiência económica, o aumento da estabilidade laboral;

Considerando, também, a Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020, de 24 de março, que aprovou um conjunto de medidas extraordinárias, que, na Região Autónoma dos Açores, complementam e reforçam o alcance das medidas económicas nacionais adotadas em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, prevendo, extensivamente, no seu ponto 4, que os encargos resultantes daquelas medidas fossem suportados pelas dotações do Programa 1 – Empresas, Emprego e Eficiência Administrativa;

Considerando, ainda, que a atividade económica geradora de emprego e de riqueza pode sofrer quebras que coloquem em risco o normal funcionamento do mercado de emprego e da economia, pelo que importa, em simultâneo, reforçar o clima de segurança e estabilidade do emprego e a concretização de políticas que promovam a qualificação dos recursos humanos, através da divulgação de boas práticas empresariais e da concretização de ações de formação profissional intraempresas e de planos de formação específicos;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do ponto 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020, de 24 de março, do n.º 2 do artigo 5.º do...

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