Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2020 de 19 de maio de 2020

Data de publicação19 Maio 2020
Gazette Issue76
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A presente resolução tem por objeto autorizar a adesão à Linha de Apoio à Economia COVID-19, mediante um linha de crédito específica, com a designação “Linha Covid-19 – Apoio às Empresas dos Açores”, e bem assim conceder a necessária garantia pessoal pela Região Autónoma dos Açores ao Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), relativo ao respetivo montante adicional.

Entendeu o Governo Açores que o apoio concedido pelo Estado Português, através da implementação da Linha de Apoio à Economia COVID-19, notificada por Portugal à Comissão Europeia e objeto da Decisão de 4 de abril de 2020, seria potenciado, se complementado, na Região Autónoma dos Açores, com um apoio direto à manutenção dos postos de trabalho.

Nestes termos, as empresas regionais afetadas pelas medidas de caráter extraordinário no âmbito do novo coronavírus passam a beneficiar do acesso a melhores condições de financiamento à tesouraria, no montante adicional de € 150.000.000,00.

O modelo de operacionalização do acesso ao crédito pelas empresas beneficiárias, celebrados ao abrigo da Linha de Apoio à Economia COVID-19, assenta na concessão de garantias por parte de Sociedades de Garantia Mútua. Estas garantias integram, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 1-J/2020, de 26 de março, o objeto do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM).

O FCGM rege-se pelo Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, na sua versão consolidada, e tem a natureza de pessoa coletiva pública dotada de autonomia administrativa e financeira. O FCGM contragarante as garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua, competência que, de acordo com o mencionado regime jurídico, pressupõe a cobertura das responsabilidades assumidas pelo FCGM. A cobertura é assumida diretamente pelo Estado, no que concerne à Linha de Apoio à Economia COVID-19, nos termos fundamentado do Despacho n.º 10/2020, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de maio de 2020, conjuntamente agora com a Região Autónoma dos Açores, na parte complementar referente, em exclusivo, às medidas adotadas pelo Governo dos Açores relativamente às empresas regionais beneficiárias.

A presente garantia insere-se nos limites máximos para a concessão de garantias autorizados no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, diploma que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020, conforme determinado no artigo 11.º, n.º 1, em leitura conjunta...

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