Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2020 de 20 de maio de 2020

Data de publicação20 Maio 2020
Gazette Issue77
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A medida extraordinária de apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas no mês de abril de 2020, regulamentada no Anexo I da Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2020, de 30 março, com a Declaração de Retificação n.º 5/2020, de 28 de abril, destinou-se aos empregadores dos setores de atividade que, em resultado da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, mais foram afetados pela determinação do encerramento de instalações e estabelecimentos, bem como pela suspensão ou diminuição de atividades por inexistência de procura.

Não descurando que o principal propósito da medida visou assegurar a manutenção do emprego, criando liquidez imediata nas empresas e fazer face às despesas com as remunerações dos trabalhadores no mês de abril de 2020, a evolução da situação justifica que se elimine a obrigatoriedade de devolução do apoio quando as empresas tenham recorrido às linhas de crédito COVID-19.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, e do n.º 3 da Resolução do Conselho do...

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