Resolução do Conselho do Governo n.º 155/2020 de 28 de maio de 2020

Data de publicação28 Maio 2020
Número da edição81
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a PA - Portos dos Açores, S.A., criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, tem por objeto a administração dos portos de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, da Praia da Vitória e Pipas, na ilha Terceira, da Praia, na ilha Graciosa, da Horta, na ilha do Faial, de São Roque, da Madalena e das Lajes, na ilha do Pico, de Velas e da Calheta, na ilha de São Jorge, das Lajes e Santa Cruz, na ilha das Flores, e da Casa, na ilha do Corvo, e de outros que lhe venham a ser atribuídos, visando a sua exploração, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.

Considerando que a PA - Portos dos Açores, S.A. negociou a contratação de um financiamento de modo a reduzir custos e otimizar os seus recursos.

Considerando a poupança em encargos financeiros que resultará do financiamento, por via da redução do spread.

Considerando que a concessão do aval é condição necessária para a realização da operação.

Considerando que o pedido de concessão de Aval está instruído com os elementos exigidos pelos artigos...

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