Resolução do Conselho do Governo n.º 179/2020 de 30 de junho de 2020

Data de publicação30 Junho 2020
Gazette Issue97
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2020, de 18 de maio, foi alterada a Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2014, de 14 de abril, passando o Fundo Regional de Ação Social a abranger o Complemento de Apoio COVID – 19, destinado a fazer face a todas as pessoas singulares (agregados familiares) que, comprovadamente, tenham registado um decréscimo nos seus rendimentos na sequência dos efeitos da pandemia da doença COVID – 19;

Considerando que se deve estabelecer os critérios e as regras de atribuição do Complemento de Apoio COVID – 19 a exemplo do que foi feito para os outros Complementos de Apoios criados para ajudar as pessoas e as famílias que perderam rendimentos devido ao surto pandémico;

Considerando que este Complemento de Apoio COVID – 19 abrange situações que não são passíveis de enquadramento noutros Complementos de Apoios e não é acumulável com outros apoios atribuídos com a mesma finalidade.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Criar o Complemento de Apoio COVID – 19 destinado a fazer face ao decréscimo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT