Resolução do Conselho do Governo n.º 185/2020 de 1 de julho de 2020

Data de publicação01 Julho 2020
Número da edição98
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19 nos Açores, permite concluir pela eficácia dos procedimentos aprovados pelo Governo dos Açores na contenção da disseminação do vírus SARS-COV-2 na Região, bem como pela adesão comprometimento e responsabilidade dos Açorianos e Açorianas às medidas implementadas.

Não obstante, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, justifica-se a manutenção da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos artigos 6.º, 7.º, 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019, de 22 de novembro, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Conselho do Governo resolve:

1 – Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública, nas Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, até às 00:00 horas, de dia 15 de julho;

b) A prorrogação da declaração da situação de alerta, nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 00:00 horas, de dia 15 de julho.

2 – Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates, provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios, nos portos e marinas do Arquipélago, e desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a autoridade de saúde regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia.

3 - Determinar, para todo o Arquipélago, até às 00:00, de dia 15 de julho, a manutenção da suspensão da realização de eventos públicos pelo Governo Regional e recomendação dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e privadas para a não realização de eventos abertos ao público.

4 - Determinar, para as Ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a manutenção, até às 00:00 horas, de dia 15 de julho, da suspensão de atividades e do encerramento das seguintes infraestruturas...

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