Resolução do Conselho do Governo n.º 203/2020 de 17 de julho de 2020

Data de publicação17 Julho 2020
Número da edição106
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Compete ao Governo Regional, através da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, promover a proteção, a valorização e a utilização dos recursos naturais regionais, terrestres, hídricos e marinhos, com vista à sustentabilidade, promovendo o desenvolvimento económico e social da Região e dos meios rurais, bem como o ordenamento e a qualidade ambiental dos territórios, a salvaguarda e valorização do património paisagístico, geológico, geomorfológico e paleontológico regional e a conservação da natureza e da biodiversidade, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, e, em especial, exercer as competências legalmente atribuídas à autoridade nacional da água e à Região Hidrográfica dos Açores a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, conforme o estipulado na alínea n) do n.º 2 do artigo 34.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto.

A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro), a Diretiva Quadro da Água (Diretiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000) e a Diretiva Europeia relativa à Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundação (Diretiva n.º 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007) preveem a obrigação de controlo dos riscos de cheias e inundações.

Os cursos de água, situados na zona de intervenção na freguesia de São Caetano, concelho da Madalena, na ilha do Pico, são linhas de água identificadas como de elevado risco hidrológico, atendendo à sua localização junto da montanha, bem como ao estado de várias secções do seu leito e margens e de algumas passagens hidráulicas.

Estas intervenções visam resolver a situação que se verifica nesta zona, nos períodos de ocorrência de precipitações intensas, com consequentes deslizamentos de terras e transporte de material sólido para jusante, tendo como consequência a inundação e obstrução de um caminho existente a jusante e que constitui o único acesso a pastagens e criação de gado.

Para ultrapassar esta situação, prevê-se a execução de um canal de drenagem, sensivelmente paralelo e a montante do caminho existente, para captação e encaminhamento dos caudais e do material sólido proveniente de três grotas, entre a Ribeira do Dilúvio e a Ribeira da Prainha; bem como a execução de uma bacia de retenção de caudal sólido a jusante do canal.

Será também executado um caminho de acesso a...

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