Resolução do Conselho do Governo n.º 238/2020 de 4 de setembro de 2020

Data de publicação04 Setembro 2020
Número da edição134
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No contexto da retoma da atividade económica, decorrente do levantamento das restrições impostas pela emergência de saúde pública provocada pela doença COVID-19, o Governo dos Açores tem adotado um conjunto de medidas que visam apoiar a manutenção dos postos de trabalho e promover a normalização da atividade das empresas açorianas, em reforço e complemento, das medidas de âmbito nacional adotadas.

Reconhecendo a importância estratégia para a Região Autónoma dos Açores dos setores de Turismo, Restauração, Hotelaria e afins, bem como os graves constrangimentos sofridos pelas empresas que desenvolvem as atividades em questão, a presente medida visa assegurar condições adicionais à normalização da atividade, através da criação de um incentivo financeiro destinado às empresas que, registando acentuada quebra de faturação, decidam promover a melhoria da qualificação dos seus trabalhadores, mantendo os postos de trabalho.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no artigo 7.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, o Conselho do Governo, em reunião por videoconferência, resolve:

1– Criar um apoio designado «TURIS-FORM», destinado à melhoria da qualificação dos trabalhadores de entidades empregadoras com atividade que se enquadre na lista de CAE (Classificação Portuguesa Atividades Económicas) constante do Anexo II que integra a presente...

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