Resolução do Conselho do Governo n.º 272/2020 de 16 de outubro de 2020

Data de publicação16 Outubro 2020
Gazette Issue153
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que nos termos da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e do Despacho Conjunto n.º 1306/2019 de 31 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento foi consignada a dotação orçamental tendente à criação do CIMARA, no montante de 300.000,00€ (trezentos mil euros), ao orçamento do Ministério da Justiça, na qualidade de entidade gestora do projeto.

Considerando que ao Governo Regional dos Açores foi solicitado o apoio técnico necessário a assegurar a execução do mencionado projeto e que o princípio da cooperação entre a República Portuguesa e a Região Autónoma dos Açores, assim como o compromisso do Governo Regional dos Açores no desenvolvimento de formas de cidadania participativa na decisão de políticas públicas, as quais beneficiam a sociedade no seu todo, incitam e motivam as instituições açorianas à adequada execução do CIMARA, projeto votado democraticamente pelos cidadãos.

Considerando que a Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, assegurando este direito aos consumidores e que importa pugnar por um melhor acesso à justiça por parte dos cidadãos açorianos nesta matéria.

Considerando que, não obstante ser assegurado o reencaminhamento de processos, pelas entidades públicas regionais competentes, ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, a ausência de um centro de arbitragem de conflitos de consumo no território da Região Autónoma dos Açores, juntamente com a sua natureza arquipelágica, condiciona o acesso por parte dos cidadãos açorianos a meios de resolução alternativo de conflitos em matéria de consumo.

Considerando que há uma colaboração ativa do Governo Regional dos Açores com associações de defesa dos direitos do consumidor na garantia dos mesmos na Região, através da disponibilização do necessário apoio técnico, logístico e financeiro a assegurar a efetivação destes mesmos direitos.

Considerando que a garantia dos direitos do consumidor é essencial para assegurar o desenvolvimento e a prosperidade económica e social da Região e que o Governo Regional dos Açores assumiu o compromisso de apoiar os consumidores na defesa dos seus direitos, algo que é conseguido através do fortalecimento do apoio...

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