Resolução do Conselho do Governo n.º 296/2020 de 24 de dezembro de 2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
Gazette Issue183
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 183 QUINTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 296/2020 de 24 de dezembro de 2020
Considerando que os efeitos da pandemia COVID-19 na economia dos Açores continuam a fazer
sentir-se, tornando-se essencial promover a manutenção do emprego e o rendimento dos trabalhadores;
Considerando que para dotar as empresas regionais da liquidez necessária à manutenção da sua
atividade foram criadas diversas linhas de crédito;
Considerando que o Governo dos Açores pretende assegurar um apoio às empresas para que, no
momento da amortização dos financiamentos obtidos através das referidas linhas de crédito, seja
reduzido o esforço financeiro por parte destas;
Considerando que é essencial garantir apoios públicos às empresas regionais atingidas pelas
consequências da COVID-19 para garantir a sua sustentabilidade e dos seus postos de trabalho;
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Aprovar o Programa de Manutenção do Emprego II, cujo Regulamento consta do Anexo à presente
Resolução, da qual faz parte integrante.
2 - Os encargos resultantes do presente programa serão suportados através das dotações do Capítulo
50, Programa 1 – Empresas, Emprego e Eficiência Administrativa, Projeto 1.1 – Competitividade
Empresarial.
3 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de dezembro de 2020. - O
Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT