Resolução do Conselho do Governo n.º 297/2020 de 24 de dezembro de 2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
Número da edição183
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 183 QUINTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 297/2020 de 24 de dezembro de 2020
Com o agravamento da situação epidemiológica no país, o Presidente da República renovou a
declaração do estado de emergência, com efeitos a 6 de novembro de 2020.
As medidas que têm vindo a ser adotadas, embora fundamentais numa perspetiva de saúde pública,
provocam impactos negativos na atividade económica, em particular nas empresas de menor dimensão
e nos setores mais dependentes do mercado externo e do turismo.
Como forma de atenuar tais impactos sobre a faturação das empresas privadas, causados pela
pandemia, torna-se necessário reforçar os instrumentos destinados a apoiar aquelas empresas a
suportarem os seus custos de funcionamento, contribuindo para a subsistência de empresas viáveis e
que se encontram, temporariamente, com dificuldade para fazer face aos seus compromissos de curto
prazo.
A Comissão Europeia (CE) lançou a iniciativa CRII ( ) Coronavirus Response Investment Initiative
permitiu a possibilidade do FEDER apoiar o financiamento de fundo de maneio das pequenas e médias
empresas, como medida temporária para dar uma resposta eficaz à crise de saúde pública.
Assim:
Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 – Criar o “Programa de apoio à liquidez”, designado por Programa APOIAR.PT Açores,
especificamente direcionado para as empresas privadas com sede ou estabelecimento estável nos
Açores, cujo Regulamento consta em anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.
2 – Determinar que os encargos decorrentes do Programa APOIAR.PT Açores são processados pelo
Capítulo 50, Programa 1 - Empresas, Emprego e Eficiência Administrativa, Projeto 1.1 - Competitividade
Empresarial.
3 – A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de dezembro de 2020. - O
Presidente do Governo Regional, José Manuel Bolieiro.

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